estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.627, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO TUTELAR", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.2003.