estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.633, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Unidade de Saúde Dr. IDOMAR LEMES DE MORAES a unidade de saúde situada na Av. Dr. Sebastião da Silva Melo, no Município de Paraúna - GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.2003.