estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 18.348, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 14.635, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Autoriza a cessão de uso de área localizada no Município de Itumbiara, pertencente ao Estado de Goiás, à União.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso de uma gleba de terras situada no perímetro urbano de Itumbiara, pertencente ao Estado de Goiás, à União, totalizando 3.540,00m 2, integrante da área de 229.470,00m 2 ou 22.94.70 ha, transcrita sob o n. R.1-11.830, do Livro 02, Registro Geral, de 16 de fevereiro de 1998, dentro dos limites e confrontações seguintes: "inicia-se em uma árvore gameleira, ponto este de encontro da margem direita do Ribeirão da Trindade com a divisa de João Moreira; segue em sentido horário pela referida margem direita do ribeirão por uma distância de 688,70 m, e rumo geral SE; deflete à direita, deixando o ribeirão e segue por cerca, confrontando com Adelino Gomes de Freitas por uma distância de 664,90 m e rumo SW 55º 07"; neste ponto deflete à direita, e segue confrontando com terrenos pertencentes à faixa de domínio da antiga Estrada da Marfisa, por uma distância de 237,12 m, e rumo NW 25º 55"; deflete novamente à direita, e segue confrontando com Jacinto Pereira Coelho, por cerca, por uma distância de 425,42m e rumo NE 35º 30", atingindo o Córrego Lageado dos Cachorros; segue com deflexão à direita, pelo mesmo córrego, confrontando com João Moreira por uma distância de 72,85 m e rumo geral SE, atingindo uma touceira de bambu; neste ponto deflete à esquerda, transpõe o córrego e segue por cerca com a mesma confrontação, por uma distância de 45,25m e rumo NE 35º 46"; segue com deflexão à direita e continua por cerca, ainda confrontando com João Moreira, nas distâncias e rumos de 158,56 m - NE 83º30", 31,38m - NE 71º 19", 68,93m - NE 65º 59"; transpondo neste trecho o córrego acima citado por mais três vezes, atingindo a árvore gameleira onde teve início a descrição".

 

Art. 2º A área cedida por força do disposto no art. 1º destina-se à construção, pela União e sem ônus ao Estado, dos Cartórios da 16ª e 138ª zonas eleitorais de Itumbiara e Cachoeira Dourada, respectivamente.

 

Art. 3º A presente cessão de uso efetivar-se-á mediante termo, firmado pela Procuradoria-Geral do Estado, e será outorgada por tempo indeterminado, podendo, entretanto, ser revogada a qualquer momento, assim que o interesse público o exigir, em caso de alteração de sua destinação ou desvio de finalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2003.