estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente - ARCA, a importância de R$ 27.740,00 (vinte e sete mil e setecentos e quarenta reais), destinada a cobrir gastos com suas respectivas atividades.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, rubrica 3050 19 571 1724 2324 - Natureza da Despesa 03 - Fonte 00 - T.E.S. - Recurso: Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, da vigente Lei de Meios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.