estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.639, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente - ARCA, a importância de R$ 27.740,00 (vinte e sete mil e setecentos e quarenta reais), destinada a cobrir gastos com suas respectivas atividades.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, rubrica 3050 19 571 1724 2324 - Natureza da Despesa 03 - Fonte 00 - T.E.S. - Recurso: Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, da vigente Lei de Meios.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.