estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual Vila Amália, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978, situada na Rua Agenor Diamantino s/n, Vila Amália, Município de Rio Verde - GO, passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL MARIA RIBEIRO CARNEIRO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.