estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.641, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Dá nova denominação à Escola Estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Estadual Vila Amália, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978, situada na Rua Agenor Diamantino s/n, Vila Amália, Município de Rio Verde - GO, passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL MARIA RIBEIRO CARNEIRO.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Eliana Maria França Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.