estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.646, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a realização dos projetos executivos de infra-estrutura na área de ampliação do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA e do Distrito de Abadiânia.

 

Art. 2º O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da anulação das dotações a seguir:

 

2450.22.661.0000.2.980 - Grupo 3 - Fonte 20 - R$ 450.000,00 2450.22.661.0000.2.835 - Grupo 3 - Fonte 20 - R$ 400.000,00 2450.22.661.0000.2.624 - Grupo 5 - Fonte 20 - R$ 50.000,00 2450.22.661.0000.2.624 - Grupo 3 - Fonte 20 - R$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.