estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.655, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

 

 

Autoriza a concessão de subvenção social à entidade que especifica, para custeio e implementação de serviços de saúde e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Hemofílicos do Estado de Goiás no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), mediante convênio, para custeio e manutenção dos serviços de saúde prestados, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da subvenção social destinada à entidade especificada no art. 1º desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1673.2.242 do exercício corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2004.