estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Hemofílicos do Estado de Goiás no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), mediante convênio, para custeio e manutenção dos serviços de saúde prestados, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da subvenção social destinada à entidade especificada no art. 1º desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1673.2.242 do exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2004.