estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.703, DE 22 DE JANEIRO DE 2004

 

 

Institui o Dia Estadual da Mulher do Campo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher do Campo", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2004, 116º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(em exercício)

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Mário Schreiner

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.2004.