estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher do Campo", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2004, 116º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(em exercício)
Ivan Soares de Gouvêa
José Mário Schreiner
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.2004.