estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.726, DE 25 DE MARÇO DE 2004

 

 

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapirapuã, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada à construção de sua sede própria e instalações da escola da entidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2004.