estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapirapuã, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada à construção de sua sede própria e instalações da escola da entidade.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2004.