estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.752, DE 22 DE ABRIL DE 2004

 

 

Altera o art. 13 da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e cria a Coordenadoria de Liquidação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 13 da Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999, com a alteração determinada pelo art. 1º, inciso VI, alínea "b", da Lei n. 14.383, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 Ficam integrados à estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, com os respectivos cargos de nível de direção superior GPS-02 e GPS-05:

 

I - a Coordenadoria-Geral de Liquidações, que terá como titular, no cargo de nível de direção superior GPS-02, o liquidante das empresas enumeradas nos incisos IV, V, VI, VIII e IX do art. 18 desta Lei;

 

II - a Coordenadoria de liquidação do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, a Coordenadoria de Liquidação do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA e a Coordenadoria de Liquidação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER, cujos titulares, nos cargos de nível de direção superior - GPS-05 serão os liquidantes das respectivas empresas enumeradas nos incisos I a III do art. 18 desta Lei;

 

III - a Coordenadoria de Liquidação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL, cuja titularidade será do Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial, que a exercerá cumulativamente com as funções do seu cargo." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Ridoval Darci Chiareloto

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2004.