estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.776, DE 26 DE MAIO DE 2004

 

 

Introduz alterações na Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2003, com a finalidade de criar cargos de Gerente na Secretaria do Trabalho.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 14.577, de 11 de novembro de 2003, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

b) .............................................................................................

 

UNIDADE BÁSICA

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA

 

I - Gabinete do Secretário

 

a) .............................................................................................

b) Gerência da Assessoria Parlamentar

c) Gerência da Assessoria de Comunicação Social

 

.................................................................................................

 

.................................................................................................

 

V -

 

a) .............................................................................................

.................................................................................................

d) Gerência de Relações com o Mercado de Trabalho

 

.................................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

UNIDADE BÁSICA

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA

 

I - Gerência Executiva do Balcão de Emprego - SINE

 

a) .............................................................................................

.................................................................................................

c) Gerência do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados " (NR)

 

Art. 2º Em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º, ficam criados, na Secretaria do Trabalho, os cargos de Gerente, de provimento em comissão, da Assessoria Parlamentar, da Assessoria de Comunicação Social, de Relações com o Mercado de Trabalho e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com subsídios mensais fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2004, 116º ano da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Wladmir Garcêz Henrique

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2004.