estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 14.577, de 11 de novembro de 2003, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
......................................................................................
I -
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b)
.............................................................................................
UNIDADE BÁSICA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
COMPLEMENTAR CENTRALIZADA
I - Gabinete do
Secretário
a) .............................................................................................
b) Gerência da
Assessoria Parlamentar
c) Gerência da Assessoria
de Comunicação Social
.................................................................................................
.................................................................................................
V -
a)
.............................................................................................
.................................................................................................
d) Gerência de Relações
com o Mercado de Trabalho
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III -
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UNIDADE BÁSICA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
COMPLEMENTAR CENTRALIZADA
I - Gerência Executiva do
Balcão de Emprego - SINE
a)
.............................................................................................
.................................................................................................
c) Gerência
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados " (NR)
Art. 2º Em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º, ficam criados, na Secretaria do Trabalho, os cargos de Gerente, de provimento em comissão, da Assessoria Parlamentar, da Assessoria de Comunicação Social, de Relações com o Mercado de Trabalho e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com subsídios mensais fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2004, 116º ano da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Wladmir Garcêz Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2004.