estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 17.538, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

LEI Nº 14.784, DE 08 DE JUNHO DE 2004

 

 

Convalida e revigora o Fundo Rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica convalidado e revigorado o Fundo Rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, de que tratam o Decreto Orçamentário nº 100, de 31 de agosto de 1995, e as Portarias nº s 02 e 01, de 18 de janeiro de 1999 e 13 de janeiro de 2000, respectivamente, da mesma Pasta, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2º O Fundo Rotativo mantido pelo art. 1º destina-se ao atendimento de despesas de pronto pagamento, relativas a diárias, passagens, hospedagens, locomoção, fornecimentos de alimentação, materiais de expediente e de processamento de dados, combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios, de copa e cozinha, material de uso gráfico e de limpeza, remuneração de serviços de proteção e segurança, outros serviços de terceiros e encargos, extração de cópias e reprodução de documentos e plantas de obras.

 

Art. 3º Ao Fundo Rotativo mantido por esta Lei é vedada a concessão de qualquer importância em dinheiro a título de adiantamento.

 

Art. 4º O Fundo Rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos movimentará os seus recursos financeiros através de conta corrente aberta em agência da instituição bancária atuante como agente financeiro do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Paulo Souza Neto

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2004.