estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.816, DE 06 DE JULHO DE 2004

 

 

Autoriza a concessão de subvenção social à entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade abaixo relacionada, mediante convênio e no valor especificado, para o fortalecimento da rede assistencial de saúde, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000:

 

ENTIDADE

PROCESSO

VALOR (R$)

Sanatório Espírita de Anápolis

21742707

322.029,81

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da subvenção social descrita no art. 1º correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1046.2.108 do exercício corrente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2004.