estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade abaixo relacionada, mediante convênio e no valor especificado, para o fortalecimento da rede assistencial de saúde, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000:
ENTIDADE |
PROCESSO |
VALOR (R$) |
Sanatório Espírita de Anápolis |
21742707 |
322.029,81 |
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da subvenção social descrita no art. 1º correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1046.2.108 do exercício corrente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2004.