estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.817, DE 06 DE JULHO DE 2004

 

 

Autoriza a concessão de subvenção social, mediante convênio, à entidade que especifica para custeio e implementação de serviços de saúde.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Catalão, mediante convênio, nos termos do 1º Aditivo ao Convênio nº 037/2002, conforme Processo nº 22585150, no valor anual de R$ 453.530,40 (quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), para o custeio e a manutenção dos serviços de saúde no Ambulatório 24 Horas de Alta Resolutividade, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da subvenção social descrita no art. 1º correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1676.2.246 do exercício corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2004.