estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, até a realização de concurso público para suprimento das necessidades de pessoal da Secretaria da Saúde, limitada a prorrogação a 31 de dezembro de 2004, dos contratos temporários atualmente em vigor, referentes aos servidores das áreas meio e finalística, admitidos nas funções constantes no Anexo Único desta Lei, com fundamento na Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000.
Parágrafo Único. Realizado o certame ou implementado o limite de prazo previstos neste artigo, o pessoal temporário será imediatamente afastado e substituído pelos concursados.
Art. 2º Aplicam-se à prorrogação de que trata a presente Lei todas as disposições pertinentes ao contrato por tempo determinado contidas na Lei n. 13.664 /2000, adequando-as à natureza de aditamento que possui o instrumento em que se materializará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Passos Cupertino de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
Assistente Social |
05 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
Auxiliar de Rouparia |
01 |
Auxiliar de Câmara Escura |
04 |
Auxiliar de Costura |
05 |
Auxiliar de Cozinha |
10 |
Auxiliar de Enfermagem |
29 |
Auxiliar de Horta |
01 |
Auxiliar de Lavanderia |
24 |
Auxiliar de Nutrição |
01 |
Auxiliar de Rouparia |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11 |
Biomédico |
01 |
Caldeireiro |
02 |
Enfermeiro |
02 |
Executor Administrativo |
13 |
Lactarista |
04 |
Maqueiro |
10 |
Médico Neurologista |
01 |
Médico Clínico-Geral |
01 |
Mestre de Obras |
01 |
Motorista |
01 |
Pedreiro |
01 |
Psicólogo |
01 |
Recepcionista |
02 |
Técnico em Enfermagem |
86 |
Técnico em Gesso |
10 |
Técnico em Hemoterapia |
01 |
Técnico em Higiene Dental |
01 |
Técnico em Laboratório |
04 |
Técnico em Manutenção |
01 |
Técnico em Radiologia |
02 |
Vigilante |
02 |
T O T A L |
241 |