estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.850, DE 16 DE JULHO DE 2004

 

 

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, até a realização de concurso público para suprimento das necessidades de pessoal da Secretaria da Saúde, limitada a prorrogação a 31 de dezembro de 2004, dos contratos temporários atualmente em vigor, referentes aos servidores das áreas meio e finalística, admitidos nas funções constantes no Anexo Único desta Lei, com fundamento na Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000.

 

Parágrafo Único. Realizado o certame ou implementado o limite de prazo previstos neste artigo, o pessoal temporário será imediatamente afastado e substituído pelos concursados.

 

Art. 2º Aplicam-se à prorrogação de que trata a presente Lei todas as disposições pertinentes ao contrato por tempo determinado contidas na Lei n. 13.664 /2000, adequando-as à natureza de aditamento que possui o instrumento em que se materializará.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2004.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.

 

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO POR FUNÇÃO DE SERVIDORES SOB O REGIME DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO A SER PRORROGADO ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO OU 31 DE DEZEMBRO DE 2004

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Assistente Social

05

Auxiliar Administrativo

01

Auxiliar de Rouparia

01

Auxiliar de Câmara Escura

04

Auxiliar de Costura

05

Auxiliar de Cozinha

10

Auxiliar de Enfermagem

29

Auxiliar de Horta

01

Auxiliar de Lavanderia

24

Auxiliar de Nutrição

01

Auxiliar de Rouparia

02

Auxiliar de Serviços Gerais

11

Biomédico

01

Caldeireiro

02

Enfermeiro

02

Executor Administrativo

13

Lactarista

04

Maqueiro

10

Médico Neurologista

01

Médico Clínico-Geral

01

Mestre de Obras

01

Motorista

01

Pedreiro

01

Psicólogo

01

Recepcionista

02

Técnico em Enfermagem

86

Técnico em Gesso

10

Técnico em Hemoterapia

01

Técnico em Higiene Dental

01

Técnico em Laboratório

04

Técnico em Manutenção

01

Técnico em Radiologia

02

Vigilante

02

T O T A L

241