estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.861, DE 22 DE JULHO DE 2004

 

 

Dá denominação à Rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se ANUAR AUAD a Rodovia GO-536, que liga o trevo da GO-020 ao Município de Senador Canedo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.