estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.866, DE 22 DE JULHO DE 2004

 

 

Institui o Dia Estadual da Poesia e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Poesia", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto, dia do nascimento da Poetisa goiana Cora Coralina.

 

Art. 2º A data comemorativa de que trata o artigo anterior, deverá obrigatoriamente envolver os alunos da rede pública estadual, no ensino fundamental e médio, com o objetivo de descobrir novos talentos, bem como incentivar o conhecimento da literatura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Eliana Maria França Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.