estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Poesia", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto, dia do nascimento da Poetisa goiana Cora Coralina.
Art. 2º A data comemorativa de que trata o artigo anterior, deverá obrigatoriamente envolver os alunos da rede pública estadual, no ensino fundamental e médio, com o objetivo de descobrir novos talentos, bem como incentivar o conhecimento da literatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.