estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário do Estado de Goiás a SEMANA DA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA, a ser comemorada com início no dia 21 de maio de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo fixará e implementará, no período definido no art. 1º desta Lei, os eventos e mecanismos de incentivo para a valorização da Língua Portuguesa, a serem definidos em Regulamento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.