estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.899, DE 29 DE JULHO DE 2004

 

 

Modifica a redação dos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 14.681, de 16 de janeiro de 2004.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 14.681, de 16 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 6.901.594.000,00 (seis bilhões, novecentos e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais);

 

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.110.231.000,00 (dois bilhões, cento e dez milhões, duzentos e trinta e um mil reais)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.