estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.911, DE 11 DE AGOSTO DE 2004

 

 

Estabelece normas para a realização de concurso público.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As provas de concursos públicos estaduais, além das matérias específicas de cada carreira, deverão conter questões atinentes à realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2004.

 

Deputado CÉLIO SILVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2004.