estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.942, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

 

 

Dá nome ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado BENEDITO DE ASSIS TELES o prédio do Ciretran-Pólo localizado no Município de Bela Vista de Goiás.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2004.