estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.944, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

 

 

Dispõe sobre a denominação de Rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia "EUCLIDES DE SOUZA" o trecho de 9 (nove) Km da GO-174 que liga o Distrito de Aparecida do Rio Claro à cidade de Montes Claros de Goiás.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2004.