estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.945, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se Terminal Rodoviário Miguel Gomides Borges, o terminal rodoviário de passageiros da cidade de Urutaí.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2004.