estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 14.949, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004
Revoga
o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.610, de 02 de maio de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.610, de 02 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.09.2004.