estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É transformado em Espaço de Educação e Convivência Juvenil Naly Deusdará o atual Colégio Estadual Prof a Naly Deusdará, localizado na Rua C-5, s/nº, Qd. 07, Lt. 13, Parque das Laranjeiras, em Goiânia.
Parágrafo Único. O estabelecimento de ensino transformado por este artigo funcionará como escola aberta, oferecendo a toda a comunidade cursos básicos nas áreas pedagógicas, sócio-ambientais, esportivas, de informática, artes plásticas, visuais, cênicas e de formação da cidadania, envolvendo educação, cultura, lazer e trabalho.
Art. 2º A Secretaria da Educação aprovará, em ato próprio, o projeto e os subprojetos das atividades escolares a serem desenvolvidas em regime de escola aberta, bem como o regimento interno do Espaço de Educação e Convivência Juvenil Naly Deusdará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2004.