estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.961, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

 

 

Introduz alteração na Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "d", inciso XIX, do art. 4º da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ......................................................................................

 

XIX ...........................................................................................

 

.................................................................................................

 

d) Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CEPPD;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2004.