estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.973, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

 

 

Concede pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Sra. DORALICE DE OLIVEIRA BARBOSA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2004.