estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.974, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

 

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 11.152, de 04 de abril de 1990.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.152, de 04 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º É concedida a DOMINGOS ALAOR DE SOUZA pensão especial, mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2004.