estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.152, de 04 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É concedida
a DOMINGOS ALAOR DE SOUZA pensão especial, mensal, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2004.