estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.011, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 13.505, de 20 de agosto de 1999.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 13.505, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Denomina-se ROBERTO DA ABADIA RODRIGUES a rodovia GO-010, no trecho que interliga a BR-040 a GO-251."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2004.