estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a GIUGLIO SETTIMI CYSNEIROS DE OLIVEIRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (em exercício)
Ivan Soares de Gouvêa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.