estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.033, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Concede título de cidadania que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a MARCOS FREITAS PEREIRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO (em exercício)

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.