estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.036, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Institui o Dia Estadual do Gestor Público.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Gestor Público", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

JARDEL SEBBA - em exercício

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2004.