estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Gestor Público", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2004, 116º da República.
JARDEL SEBBA - em exercício
Ivan Soares de Gouvêa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2004.