estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL "PROFESSORA LIODÓSIA SERRA RAMOS" o atual Colégio Estadual de Guapó, criado pela Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Educação, tomará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2004, 116º da República.
JARDEL SEBBA - em exercício
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2004.