estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Secretaria de Indústria e Comércio, até o limite de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), para a execução de serviços de terraplenagem de área do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, destinada à construção da unidade fabril da empresa HYUNDAI/CADA - Montadora de Veículos S. A.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial da dotação orçamentária 2702.99 999.00009.000 - Reserva de Contingência, da Unidade Encargos Gerais do Estado - SEPLAN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERRERIA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Paulo Félix de Souza e Loureiro
Ridoval Darci Chiareloto
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2004.