estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.054, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, até o limite de R$ 54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de reais), para atendimento de despesas decorrentes de execução de Programas Finalísticos.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizados pelo art. 1º são os indicados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de excesso de arrecadação no corrente exercício, dependendo seus repasses de celebração de convênio com o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Jônathas Silva

 

José Carlos Siqueira

 

José Paulo Félix de Souza e Loureiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2004.