estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), mediante celebração de convênio, ao CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO DEFICIENTE DA CIDADE DE GUAPÓ - CREID, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.020.337/0001-59, para a aquisição de 3 (três) microcomputadores destinados à aprendizagem de deficientes seus assistidos.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa autorizada pelo art. 1º advirão do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, observadas as exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e correrão à conta de dotação orçamentária da vigente Lei de Meios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Denise Aparecida Carvalho
José Paulo Félix de Souza e Loureiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2004.