estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Dá denominação ao CEP - Centro de Ensino Profissionalizante de Porangatu.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se CEP - Centro de Ensino Profissionalizante de Porangatu Victor Rodrigues de Moura, o Centro de Ensino Profissionalizante daquele Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.