estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, ao Clube de Mães Boa Esperança, de Uruceres, Distrito do Município de Uruana, auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a cobrir parte dos gastos com a reforma de sua sede própria.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, constantes do Orçamento Geral do Estado ou de seus créditos adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2004.