estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO RESIDENCIAL MAURO BENTO o Conjunto Colméia Park II, localizado no Município de Jataí - GO, onde estão sendo edificadas 668 (seiscentos e sessenta e oito) unidades habitacionais através de Convênio entre o Governo do Estado - Cheque Moradia e o Governo federal - Recursos do PSH, constituído pelas Quadras n. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40, constantes do Registro R.01-27.169, às fls. 07 do Livro de Registro Geral de Imóveis 2-HBI, de 11 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Francisco Gomes de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.