estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.066, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Concede título honorífico de cidadão goiano à pessoa que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano a PAULO PANARELLO NETO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.