estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, ajuda financeira à FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.600.740/0001-94, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros necessários ao atendimento do disposto no art. 1º estão previstos na conta do Fundo Especial de Saúde - FUNESA, na dotação orçamentária 2850.10.302.1046.2.108 (Fortalecimento e Operacionalização da Rede Assistencial de Saúde), do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2004.