estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.072, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Autoriza o repasse de recurso financeiro de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) à instituição que menciona.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, ajuda financeira à FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.600.740/0001-94, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros necessários ao atendimento do disposto no art. 1º estão previstos na conta do Fundo Especial de Saúde - FUNESA, na dotação orçamentária 2850.10.302.1046.2.108 (Fortalecimento e Operacionalização da Rede Assistencial de Saúde), do vigente Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2004.