Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.287, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

 

Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RODOVIA ENGENHEIRO HÉLIO RODRIGUES PINTO a Rodovia GO-244, no trecho que liga o Município de São Miguel do Araguaia ao Distrito de Luiz Alves.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

René Pompêo de Pina

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30.06.2008.