Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.733, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

Obriga afixação de placa informativa contendo o número do telefone do Disque Denúncia do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Obriga afixação de placa informativa contendo o número do telefone do Disque Denúncia do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, em todas as instituições de ensino da rede estadual de educação.

 

Parágrafo Único. As instituições de ensino mencionadas no caput devem ter no mínimo 2 (duas) placas informativas, afixadas em local visível e de fácil acesso aos estudantes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

MILCA SEVERINO PEREIRA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2009.