Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.850, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora do Rosário.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, a ser realizada, anualmente, na cidade de Monte Alegre de Goiás, no terceiro final de semana do mês de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2009.