Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.279, DE 21 DE MARÇO DE 2011

 

 

Cria o estabelecimento de ensino médio que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL JOÃO ALVES DE CASTRO no Distrito de Trajanópolis, Município de Padre Bernardo-GO, na Rua Goiás, esquina com a Rua 4.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Thiago Melo Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2011. Suplemento