Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL JOÃO ALVES DE CASTRO no Distrito de Trajanópolis, Município de Padre Bernardo-GO, na Rua Goiás, esquina com a Rua 4.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Thiago Melo Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2011. Suplemento