Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.306, DE 04 DE MAIO DE 2011

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Águas Lindas de Goiás, dos imóveis que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município de Águas Lindas de Goiás, por intermédio da Lei municipal nº 702, de 13 de julho de 2009, alterada pela Lei municipal nº 796, de 20 de julho de 2010, os seguintes imóveis, localizados em sua sede:

 

I - um terreno urbano com área de 13.732,95m², situado na Quadra 26, Lote 01, Setor Jardim Guaíra, confrontando pela frente com a Rua Acre, com 192,39 metros + chanfro de 7,43 metros; pelo fundo, com a José Joaquim de Oliveira, com 187,22 metros; pelo lado direito, com a Só Frango, com 78,55 metros, e, pelo lado esquerdo, com a Rua Minas Gerais, com 59,08 metros, matriculado sob o nº 12.841 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Civil, Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica de Águas Lindas de Goiás;

 

II - um terreno urbano com área de 7.030m², situado na Quadra B, Lote 1, no Setor Jardim América IV, confrontando pela frente com a Rua Goiabeira, com 108,00 metros + dois chanfros de 7,07 metros cada; pelo fundo, com a Rua Bananeira, com 108,00 metros + dois chanfros de 7,07 metros cada; pelo lado direito, com a Rua Coqueiro, com 50,00 metros, e, pelo lado esquerdo, com a Rua Cafezal, com 50,00 metros, matriculado sob o nº 3.742 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Civil, Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica de Águas Lindas de Goiás;

 

III - um terreno urbano com área de 12.009,82m², situado na Quadra 53, Lote 1A-3, do Setor Jardim Brasília, confrontando pela frente com a área Non Aedificandi 1, com 120,70 metros; pelo fundo, com as áreas Non Aedificandi 2 e 3, com 70,00 metros e 64,61 metros; pelo lado direito, com o Lote 1A-4, com 96,32 metros, e, pelo lado esquerdo, com os Lotes 1A-2 e 1A-1, com 49,61 metros e 38,75 metros, matriculado sob o nº 31.811 do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis, Civil, Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica de Águas Lindas de Goiás;

 

IV - um terreno urbano com área de 12.480,00m², situado na Área Verde AV-9, do Setor Mansões Village, confrontando pela frente com a Rua 38, com 208,00 metros; pelo fundo, com terrenos de quem de direito, com 154,05 metros, e, pelo lado direito, com a 4ª Avenida, com 120,00 metros, matriculado sob o nº 34.758 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Civil, Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica de Águas Lindas de Goiás;

 

V - um terreno urbano com área de 12.027,53m², situado na Quadra 07, Lote 01-B, do Setor Jardim Santa Lúcia, confrontando pela frente com a Rua Carvoeiro, com 162,26 metros + um chanfro de 7,07 metros; pelo fundo, com o Lote 01-A, com 80,00 metros; pelo lado direito, com a Rua Pinheiro, com 145,50 metros, e, pelo lado esquerdo, com o Lote 01-A, com 150,50 metros, matriculado sob o nº 31.804 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Civil, Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica de Águas Lindas de Goiás.

 

Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à construção e implementação, pelo Estado de Goiás, de uma unidade escolar padrão 2000 em cada um, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Município doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para os imóveis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento setorial da Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2011. Suplemento