Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.314, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

 

Altera as tabelas constantes da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tabelas constantes da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, passam a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cargos DAS-4 e DAS-3, terão o mesmo vencimento estipulado na Lei nº 16.976, de 27 de abril de 2010.

 

Art. 2º Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que ocupem, exclusivamente, cargos de provimento em comissão DAS-4 e DAS-3, terão seu vencimento fixado em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), no caso de DAS-4, e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), no caso de DAS-3, ficando vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas remuneratórias. (Redação dada pela Lei n° 18.057, de 25 de junho de 2013)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás consignadas no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2011.

 

Deputado JARDEL SEBBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-06-2011.

 

ANEXO ÚNICO

 

.................................................................................................

 

"TABELA I - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

DAS-4

................

7.000,00

DAS-3

...............

6.000,00

DAS-2

3.700,00

4.000,00

DAS-1

3.700,00

4.000,00

 

TABELA II - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

DAI-8

0,00

4.000,00

DAI-7

3.700,00

4.000,00

DAI-6

1.200,00

4.000,00

DAI-5

1.000,00

3.500,00

DAI-4

0,00

.............

DAI-3

0,00

............

DAI-2

0,00

............

DAI-1

0,00

.............

 

TABELA III - CARGOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

ANI-8

3.700,00

4.000,00

ANI-7

.............

.............

ANI-6

.............

.............

ANI-5

.............

.............

ANI-4

.............

.............

ANI-3

.............

............

ANI-2

.............

............

ANI-1

.............

.............

 

.................................................................................................

 

TABELA V - CARGOS DA PROCURADORIA GERAL

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

PROCURADOR GERAL

............

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

.............

3.500,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

.............

3.500,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS JUDICIAIS

.............

3.500,00