Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas constantes da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, passam a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cargos DAS-4 e DAS-3, terão o mesmo vencimento estipulado na Lei nº 16.976, de 27 de abril de 2010.
Art. 2º Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que ocupem, exclusivamente, cargos de provimento em comissão DAS-4 e DAS-3, terão seu vencimento fixado em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), no caso de DAS-4, e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), no caso de DAS-3, ficando vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas remuneratórias. (Redação dada pela Lei n° 18.057, de 25 de junho de 2013)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás consignadas no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2011.
Deputado JARDEL SEBBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-06-2011.
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CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
DAS-4 |
................ |
7.000,00 |
DAS-3 |
............... |
6.000,00 |
DAS-2 |
3.700,00 |
4.000,00 |
DAS-1 |
3.700,00 |
4.000,00 |
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
DAI-8 |
0,00 |
4.000,00 |
DAI-7 |
3.700,00 |
4.000,00 |
DAI-6 |
1.200,00 |
4.000,00 |
DAI-5 |
1.000,00 |
3.500,00 |
DAI-4 |
0,00 |
............. |
DAI-3 |
0,00 |
............ |
DAI-2 |
0,00 |
............ |
DAI-1 |
0,00 |
............. |
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
ANI-8 |
3.700,00 |
4.000,00 |
ANI-7 |
............. |
............. |
ANI-6 |
............. |
............. |
ANI-5 |
............. |
............. |
ANI-4 |
............. |
............. |
ANI-3 |
............. |
............ |
ANI-2 |
............. |
............ |
ANI-1 |
............. |
............. |
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CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
PROCURADOR GERAL |
............ |
6.000,00 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
............. |
3.500,00 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
............. |
3.500,00 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS JUDICIAIS |
............. |
3.500,00 |