Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.316, DE 30 DE MAIO DE 2011

 

 

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2010.

 

 

Vide Lei nº 17.503/2011 que concede reajuste geral anual, retroagindo seus efeitos para 01/05/2011

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2010.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 4,11% (quatro inteiros e onze por cento), a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2011.

 

JARDEL SEBBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2011.