Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.381, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do Município de Posse, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa, do Município de Posse, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Padre Trajano, nº 55, Setor Central, CEP 73.900-000, Posse - GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.743.335/0001-62, devidamente autorizado pela Lei municipal nº 1.068, de 09 de junho de 2009, um terreno para construção urbana, com a área total de 5.094,58m 2 (cinco mil e noventa e quatro vírgula cinquenta e oito metros quadrados), identificado como Lote 01 da Quadra 38, Setor Guarani, cidade de Posse, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Ramiro Vieira de Melo, medindo 43,18m (quarenta e três vírgula dezoito metros lineares); fundo, confrontando com o Lote 02, medindo 48,18m (quarenta e oito vírgula dezoito metros lineares); lado direito para a Quadra 35-A, medindo 106,00m (cento e seis metros lineares); lado esquerdo para a Av. Oriçanga de Abreu Santos, medindo 101,00m (cento e um metros lineares); e o chanfrado na confluência da Rua Ramiro Vieira de Melo e Av. Oriçanga de Abreu Santos, medindo 7,07m (sete vírgula zero sete metros lineares), objeto da Matrícula nº 13.314, Livro 2 H-1, fl. 080, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas, da Comarca de Posse - GO, conforme Certidão de 29 de setembro de 2010.

 

Art. 2º O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), de acordo com o Laudo nº 217/2010 da antiga Gerência de Patrimônio, Arquivo e Frotas da extinta Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda, abrigará as instalações do 3º Pelotão de Bombeiros Militar de Posse - GO (3º PBM).

 

Art. 3º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos previstos no art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação ao Estado de Goiás do imóvel de que trata esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Simão Cirineu Dias

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.