Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Calunga VI no Povoado Vão das Almas, Município de Cavalcante, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação de Campos Belos.
Parágrafo Único. A Secretaria de Estado da Educação, em relação à unidade escolar criada por este artigo adotará as providências para:
I - sua imediata instalação e funcionamento;
II - construção e equipamento de sua sede própria com observância do projeto estampado no "lay-out" constante de fl. 42 do processo nº 200600006008378 (200700006021385).
Art. 2º O Colégio Estadual Dom Bosco de Iporá, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação de Iporá, passa a ter a denominação de Centro de Educação de Jovens e Adultos Dom Bosco -CEJA DOM BOSCO-, restringindo-se a sua atuação à modalidade de Educação de Jovens e Adultos -EJA-.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.