Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.409, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

 

 

Dispõe sobre a criação e nova denominação das unidades de ensino que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Calunga VI no Povoado Vão das Almas, Município de Cavalcante, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação de Campos Belos.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Estado da Educação, em relação à unidade escolar criada por este artigo adotará as providências para:

 

I - sua imediata instalação e funcionamento;

 

II - construção e equipamento de sua sede própria com observância do projeto estampado no "lay-out" constante de fl. 42 do processo nº 200600006008378 (200700006021385).

 

Art. 2º O Colégio Estadual Dom Bosco de Iporá, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação de Iporá, passa a ter a denominação de Centro de Educação de Jovens e Adultos Dom Bosco -CEJA DOM BOSCO-, restringindo-se a sua atuação à modalidade de Educação de Jovens e Adultos -EJA-.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.